Consórcio

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FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Consórcio é a reunião de pessoas físicas e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por Administradora de Consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

É a reunião de participantes em um grupo fechado, com o objetivo de possibilitar a cada consorciado, através da contribuição de todos, o recebimento do crédito referente a um bem ou conjunto de bens.

A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios são realizados pelo Banco Central do Brasil.

Cada cota adquirida chega ao Consórcio Nacional Honda para ser incluída em um Grupo. A quantidade máxima de cotas em um Grupo é o resultado da multiplicação do prazo do plano adquirido pela quantidade de contemplações mensais previstas, ou seja, se você adquiriu uma cota de consórcio no prazo de 50 meses e a quantidade de contemplações previstas por mês é de quatro bens, o seu grupo terá 200 participantes. Desde que observados os interesses coletivamente considerados, o Grupo será constituído para aquisição de mais de um modelo de automóvel ou motocicleta, todos da marca Honda, com valores diferentes, respeitado o limite percentual de 50% (cinqüenta por cento) entre o valor do bem de maior valor em relação ao de menor valor.

Sim, você poderá transferir seus direitos, deveres e obrigações a outra pessoa durante o Plano de Consórcio mediante anuência prévia do Consórcio Nacional Honda. Para que a transferência ocorra, você deverá estar com o pagamento das parcelas em dia e preencher o termo de cessão e transferência de cota. Para obter maiores informações, compareça a Concessionária Honda mais próxima.

Após a quitação total do Consórcio, o CNH realizará a desalienação do bem automaticamente, no prazo de cinco dias úteis da data da assembleia que ocorrerá após o pagamento de quitação.

“O Consorciado não contemplado poderá, em uma única oportunidade, solicitar a mudança do bem base do plano referenciado na proposta de adesão por outro de mesma categoria, observado que o valor do bem substituto estará limitado ao valor dos bens de menor e maior valor já existentes no seu Grupo de Consórcio. Para efetivar a substituição, o Consorciado deverá, ainda, concordar com as providências informadas a seguir:

  • Se o bem solicitado for de valor maior em relação ao valor do bem base do plano, a diferença gerada deverá ser quitada através de boleto bancário emitido pela Concessionária Honda conveniada, até o seu vencimento; ou
  • Se o bem solicitado for de valor menor em relação ao valor do bem base do plano, a diferença paga a maior será considerada pagamento antecipado das prestações mensais vincendas, na ordem inversa a contar da última.

Você pode efetuar uma simulação antes da efetivação. Para tanto, basta que você compareça à Concessionária Honda mais próxima.”

“No Plano de Consórcio não são cobrados juros sobre o valor do bem, mas apenas um acréscimo relativo à taxa de administração, fundo de reserva e seguro. No financiamento, você pode comprar o bem assim que for aprovado o seu crédito, enquanto no consórcio você precisa esperar a contemplação da sua cota para comprar o bem. A contemplação é a atribuição do crédito ao Consorciado para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos Consorciados excluídos. A contemplação ocorre por meio de sorteio ou de lance, sendo que a contemplação por lance é exclusiva para os Consorciados ativos e é atribuída somente ao lance vencedor. Será considerado lance vencedor aquele em que a oferta do lance representar o maior percentual em relação ao valor do bem. Sendo contemplado, o Consorciado ativo deverá dar entrada no processo de contemplação junto a sua Concessionária Honda ou outro fornecedor de seu interesse. O Consorciado excluído que for sorteado na assembleia geral também deverá dar entrada numa solicitação formal junto a sua Concessionária Honda, a fim de receber os valores a que tem direito da forma que lhe for mais conveniente. O Consórcio Nacional Honda comunicará o resultado da assembleia aos Consorciados contemplados através de carta, disponibilizará essas informações na Central de Atendimento ao Cliente, no site www.consorcionacionalhonda.com.br e também nas Concessionárias Honda no dia imediatamente seguinte à data da realização da assembleia.”

“Sim, a qualquer momento, porém a desistência somente poderá ocorrer antes da contemplação. A desistência poderá ser formalizada expressamente através de carta enviada ao CNH ou poderá ocorrer automaticamente após o acúmulo de três parcelas em atraso. Após consumada a desistência, o consorciado passa à condição de Consorciado excluído e concorrerá à contemplação através de sorteio realizado nas assembleias do Grupo. Ao ser sorteado, o Consorciado excluído receberá os valores a que tem direito.”

A contemplação é a atribuição ao Consorciado ativo do crédito para aquisição do bem, da mesma categoria à qual a cota esteja referenciada e para a restituição das parcelas pagas aos Consorciados excluídos (a restituição aos excluídos por contemplação somente é aplicável aos grupos formados após 06 de fevereiro de 2009). A contemplação é realizada exclusivamente através de sorteios e lances. O consorciado excluído somente concorre à contemplação por sorteio.

Somente existem duas formas de contemplação: por sorteio ou por lance. A quitação antecipada do plano não dá direito à contemplação.

Não é possível, pois ao pagar as parcelas regularmente até a data do vencimento, a participação nos sorteios será automática e obrigatória para as cotas ainda não contempladas. Porém, após a contemplação você poderá pedir a desclassificação da cota e voltar a concorrer normalmente aos sorteios ou ofertar lances.

O valor do lance corresponderá ao percentual calculado sobre o valor do bem + taxa de administração + fundo de reserva. O valor a ser ofertado como lance é de livre escolha do Consorciado, podendo variar entre o valor mínimo, que é de 1º parcela, até o valor máximo, que é o correspondente ao valor para quitação do Plano de Consórcio.

Quando contemplado por lance, o Consorciado tem o prazo de 7 a 10 dias úteis (dependendo da série da Proposta de Adesão Grupo de Consórcio) para efetuar o pagamento, que deverá ser realizado mediante slip (boleto) específico para o pagamento do lance. Este poderá ser obtido na sua Concessionária Honda ou pela Central de Atendimento ao Cliente do CNH, pelo telefone (11) 2172-7007, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e, aos sábados, das 9h às 15h (horário de Brasília).

Caso a cota seja contemplada por lance, o pagamento deverá ser efetuado em até 7 ou em até 10 dias úteis da data da contemplação, dependendo do Grupo e do prazo que estiver especificado na Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio. Compareça à sua Concessionária Honda para retirar o slip (boleto) para pagamento do lance ou imprima o slip diretamente pelo site www.consorcionacionalhonda.com.br

Sim, se o bem que você for comprar possuir o valor menor que o de seu crédito, a diferença será utilizada para quitar as prestações a vencer, sempre na ordem inversa dos pagamentos, ou seja, a partir da quitação das últimas parcelas.

Para receber o crédito em dinheiro, a cota deverá estar quitada e contemplada, sendo que os valores ficarão disponíveis após 180 dias contados da data da contemplação ou 60 dias após a realização da última assembleia do Grupo.

Fundo de reserva é um percentual mensal cobrado sobre o valor do bem, para compor um fundo financeiro do Grupo que poderá ser utilizado para situações contratualmente previstas. Entre as hipóteses de utilização do fundo reserva, destacam-se: cobrir eventuais insuficiências de recursos do fundo comum; cobrir despesas decorrentes de eventuais demandas judiciais e extrajudiciais propostas por Consorciados ou por terceiros; cobrir eventuais insuficiências de valores relativos ao prêmio de seguro de vida – prestamista e quebra de garantia face a possível majoração no risco da cobertura; cobrir eventuais insuficiências de cobertura de sinistro de seguro de vida – prestamista e quebra de garantia originadas pelo inadimplemento total ou parcial dos participantes; cobrir despesas de impostos e tributos vigentes e também as concernentes aos porventura criados relativos à movimentação financeira ou com conotação assemelhada; cobrir despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do Grupo; quitar débito de Consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança; contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as demais finalidades previstas no contrato. Havendo saldo remanescente do fundo de reserva, o valor será devolvido no final do Grupo aos Consorciados, proporcionalmente à contribuição de cada Consorciado.

“O fundo de reserva estará disponível (descontados os valores que tiverem sido utilizados durante a vigência do seu Plano de Consórcio) após transcorridos 60 dias da data da última assembleia do Grupo. Nesta fase, o Consórcio Nacional Honda (CNH) disponibilizará os valores de direito de cada Consorciado através de crédito em conta corrente (desde que este tenha sido informada previamente pelo Consorciado). Após o crédito, o CNH comunica aos Consorciados, através de correspondência, especificando o valor a que têm direito e a data do depósito. Caso o consorciado receba comunicado sobre o fundo de reserva solicitando dados bancários para realização do depósito, o Consorciado deverá preencher todos os dados solicitados e remeter o formulário ao Consórcio Nacional Honda via Correio ou entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente do CNH, pelo telefone (11) 2172-7072, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e, aos sábados, das 9h às 15 h (Horário de Brasília). Ao contatar a Central de Atendimento ao Cliente do CNH tenha sempre em mãos o seu código de acesso, que é formado pelo número do seu grupo/cota e rd, além do número do seu CPF e dos seus dados Bancários. Vale lembrar que o Consorciado tem o dever de manter todas as suas informações cadastrais e bancárias atualizadas perante o CNH durante todo o prazo de duração do seu Grupo. Obs.: Para sua segurança, informamos que o CNH não solicita informações por e-mail e nem acata solicitações para devolução de valores através de e-mail e fax.”

Pessoa jurídica prestadora de serviços voltados à administração de Grupos de Consórcio, que deve serviços autorizada pelo Banco Central do Brasil a formar Grupos e administrar os negócios e interesses dos Consorciados.

A alienação fiduciária de coisas móveis constitui forma de garantia do pagamento de uma dívida. Transfere ao credor fiduciário (Administradora de Consórcio) o domínio e a posse indireta do bem, permanecendo o devedor fiduciante (Consorciado contemplado) com a posse direta. O domínio é transferido sob condição resolutiva, pois a propriedade é transferida apenas como garantia do pagamento.

Assembleia Geral Extraordinária somente é realizada mediante convocação extraordinária do Grupo ou do Consórcio Nacional Honda para deliberar sobre questões excepcionais que não fazem parte das assembleias gerais ordinárias (assembleias mensais de contemplação).

É a reunião mensal, destinada à contemplação dos Consorciados, na forma estabelecida na Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio, bem como, a prestação de informações relevantes para o Grupo.

Documento expedido pelo Consórcio Nacional Honda, por solicitação do Consorciado contemplado, que permite a aquisição do bem a que a cota está referenciada.

Consorciado é a pessoa natural ou jurídica que integra o Grupo de Consórcio com o objetivo de comprar um bem e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral dos objetivos do Grupo.

Podendo ocorrer por sorteio ou lance, é a atribuição ao Consorciado do direito de utilizar o crédito para compra do bem a que sua cota está referenciada, cujo valor será o vigente na data da assembleia correspondente à sua contemplação ou crédito a que tem direito se o Consorciado for excluído.

Consorciado a quem, por sorteio ou lance, foi atribuído o direito de utilizar o crédito.

Cota é a parte que cabe a cada consorciado que participar de um grupo de consórcio. Para melhor identificação, cada Consorciado participante do Grupo recebe um número.

Consorciado não contemplado que solicita expressamente sua exclusão do Grupo ou que deixa de pagar quatro prestações, consecutivas ou alternadas.

Soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam às contemplações.

O fundo de reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo. Corresponde a um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita para assembleias de contemplação; para reserva financeira caso ocorra alto nível de inadimplência no Grupo; para cobertura da devolução de valores aos Consorciados excluídos; para pagamento de eventual débito de Consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do fundo de reserva, ao término da vigência do Grupo é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.

Grupo de Consórcio é uma sociedade aberta constituída por Consorciados com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

Documento no qual consta o regulamento de funcionamento do Grupo de Consórcio ao qual você está aderindo. Ao assinar a Proposta, o interessado formaliza sua anuência às disposições contratuais e manifesta expressamente sua intenção de ingressar em Grupo do Consórcio Nacional Honda.

É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com o Consórcio Nacional Honda.

É a remuneração paga pelo Consorciado ao Consórcio Nacional Honda como remuneração pelos serviços de formação, organização e administração do Grupo de consórcio até o encerramento deste.

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