Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941 de 27/05/2009, cuja validade vai até 31/12/2014. Atualizada pela instrução normativa RFB Nº 1716, de 12 de julho de 2017.
Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, através do Convênio ICMS 53, de 09 de Maio de 2017. Convênio ICMS 38/01 – CONFAZ, na sua 282ª reunião extraordinária, no dia 09 de maio de 2017, tendo em vista Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, celebra que o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS para automóveis utilizados como táxi, passa a vigorar o seguinte: O benefício entra em vigor na data de sua publicação. Passando a vigorar entre 1º de abril de 2017 até 31 de outubro de 2017.